F.Santos Advocacia & Consultoria

Embora sejam situações da seara do direito de família, algumas situações são discutidas na esfera criminal, provocadas por denúncias dentro do processo cível à Autoridade policial ou ao Ministério Publico para instauração do processo criminal competente.

Direito de Família e os Reflexos Penais (Crimes) Read More »

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO OBJETIVOS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO ➛ Evitar os conflitos familiares após a morte de um membro da família;➛ Proteção dos bens e continuidade na família;➛ Organização da sucessão;➛ Respeitar a manifestação de vontade do falecido (nos termos da lei);➛ Minimizar os aspectos tributários. MODALIDADES (1) Testamento;(2) Seguro de Vida;(3) Previdência Privada;(4) Transferências e doações

Planejamento Sucessório Read More »

Sucessão testamentária advém de modalidade de transmissão por efeito morte, vinculada à vontade humana, podendo ser considerada como uma fonte voluntária da vocação sucessória, em ato expresso pela manifestação formal e unilateral do testador para não dispor de seu patrimônio conforme os ditames estabelecidos por lei. O testamento é um ato solene utilizado para um

Sucessão Testamentária Read More »

INVENTÁRIO Conceito: “O termo inventário vem do latim inventarium, de invenire, que significa agenciar, diligenciar, promover, achar, encontrar. No sentido amplo, significa o processo ou a série de atos praticados com o objetivo de ser apurada a situação econômica de uma pessoa ou instituição, relacionando os bens e direitos, de um lado, e as obrigações

Inventário e Partilha Read More »

Direito de Sucessão A sucessão pode ser (subjetiva e objetiva): Espécies de Sucessão: LEGÍTIMA: decorrente de lei – ordem de vocação hereditária;TESTAMENTÁRIA: por ato de última vontade (distribuição antecipada dos bens);CONTRATUAL: (vedação do art. 426 CC/2002) “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.ANÔMALA (irregular): é disciplinada por normas próprias, não observando

Direito das Sucessões (Noções Gerais de Competência) Sucessão Legitima. Parentesco. Regras de Sucessão. Read More »

REGIME DE BENS Previsão legal: artigos 1.639 a 1.693 CC. Do Regime de Bens entre os CônjugesCAPÍTULO I – Disposições Gerais  Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde

Regime de Bens Read More »

Ação de Alimentos Os alimentos são previstos no artigo 229 da Constituição Federal, com previsão infraconstitucional no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, com previsão ainda no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente,  em especial a alteração do artigo 227 da CF/88 e ainda regulamentação pela  Lei de Alimentos – Lei

Alimentos Read More »

DIFERENÇA ENTRE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO Muita gente ainda tem essa dúvida! Quando chega o final de uma relação o que fazer? separar ou divorciar? A sep­a­ração termina o vínculo conjugal, e consequentemente, “suspende” as obrigações pessoais contraídas com o casamento elencadas no artigo 1.566 do Código Civil: I – fidelidade recíproca; (física, moral e virtual)

Separação e Divórcio Read More »

DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL e CONCUBINATO ➛ CASAMENTO: negócio jurídico com formalidades legais, e com deveres e obrigações (coabitação; fidelidade) ensejando a partilha de bens e alimentos.➛ UNIÃO ESTÁVEL: É uma união de fato que não requer o dever de coabitar e fidelidade, apenas de lealdade, ensejando a partilha de bens e alimentos.➛ CONCUBINATO:

Casamento. União Estável.Concubinato. Namoro. Read More »